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Homologações Trabalhistas

Em se tratando de questões trabalhistas a Lei 13.467/2017 trás um novo conceito para acordo entre empregador e empregado, não havendo mais a obrigatoriedade de homologação de rescisões dentro de sindicatos. Com isso, há espaço para a livre negociação entre as partes e simples liquidação dos contratos de trabalho dentro das câmaras de mediação e arbitragem.
A vantagem desta modalidade é haver um terceiro IMPARCIAL na homologação de rescisões trabalhistas.
A ARBICAMP atua com excelência, dispondo de advogado dativo para o empregado, o que realiza todos os cálculos de forma presencial e explica de forma pormenorizada seus direitos.
Ainda, abrimos espaço de fala ao empregador ou seu representante legal dentro da audiência, o que, muitas vezes, não ocorre nos Tribunais..

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Mediação

É um procedimento extrajudicial e amigável de resolução de controvérsias, fundado no consenso das partes, que permite a estas a escolha de uma terceira pessoa,independente e imparcial, denominada Mediador, que terá, por funções, aproximar, auxiliar e facilitar a comunicação das partes, para que solucionem suas divergências e construam, por si próprias, seus acordos com base nos seus interesses.

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Conciliações

É um procedimento extrajudicial e amigável de resolução de controvérsias, fundado no consenso das partes, que permite a estas a escolha de uma terceira pessoa, independente e imparcial, denominada Conciliador, que terá, por funções, conduzir as partes a um acordo, mediante sugestão de propostas e soluções para a controvérsia em questão.

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Arbitragem

É um procedimento extrajudicial de resolução e pacificação de controvérsias, regulado pela Lei Federal nº. 9.307/96 e 13.140/15, ao qual dispõe às partes em conflito numa relação contratual, A ESOCLHA de uma terceira pessoa independente, imparcial e especializada na questão.
O Juiz Arbitral, definido no Ordenamento Especial como “juiz de fato e de direito”, irá dirimir o litigio de forma justa, séria, imparcial e dentro dos ditames legais. Dando maior segurança,legalidade e justiça ao acordo.
As Sentenças proferidas pelo Árbitro possuem a mesma eficácia (o mesmo valor) de uma Sentença Judicial, constituindo um Titulo Executivo Judicial e não estão sujeitas à recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

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Tabela Comparativa

Entenda as diferenças entre a Arbitragem e o Sistema Judiciário

 

Tempo médio de um processo:
Custas do procedimento:
Participação de advogados:
Possibilidade de negociação:
Agendamento
Sigilo do processo:
Recurso
Jurisdição
Nomeação do juiz
Eficácia da sentença

Arbitragem

Mês(es)
Custas do procedimento: Muito inferiores à custa públicas, portanto, bem suportadas pelas partes. Custas processuais + honorários advocatícios + ônus da sucumbência
Não há obrigatoriedade
Ampla
Flexível (Permite as partes agendar horários que melhor se adaptam às suas necessidades e disponibilidades)
Sigiloso (Só as partes e seus procuradores tem acesso)
Não há
Não há
As partes escolhem
A sentença arbitral é proferida em uma única instância, constituindo, imediatamente, título executivo judicial. A sentença somente se constitui em título executivo após o julgamento do último recurso ajuizado pela parte interessada.

Justiça Estadual

Anos
Custas processuais + honorários advocatícios + ônus da sucumbência
Obrigatório
Restrita
Mandatório (A parte fica submetida as datas impostas pelo judiciário)
Público (Qualquer pessoa)
Recurso: Não há Vários (recurso ordinário, especial, extraordinário, embargos, etc.)
Depende do valor e da matéria da ação, bem como da localidade.
Nomeação do juiz As partes escolhem Imposto pelo judiciário
A sentença somente se constitui em título executivo após o julgamento do último recurso ajuizado pela par interessada.